Olá, se você também procura ter uma base de algumas leis, o demonstre, nos traz um trabalho onde vamos falar de direitos e com base nas leis vamos apresentar as características dessas leis.
E o hoje as lei que iremos apresentar a vocês, são leis “Direitos Constitucionais” que fala sobre todas as suas características.
Os direitos constitucionais, são os direitos que são colocados pelos parlamentares, os mais conhecidos pela população brasileira são a constituição federal de 1988.
Esses direitos colocamos os mais conhecidos pelas pessoas, e falamos um pouco mais sobre eles, dando uma pequena comunicação.
O salario mínimo é o valor que todo e qualquer trabalhador tem o direito de receber pelo ser trabalho, mas no Brasil essa é uma questão bastante complicada, pelo fato de existir muitos trabalhadores que não chegam a receber o esse valor.
No brasil é uma grande fiscalização para acabar com esse tipo de violação a lei, mas ainda é muito comum ver caso de funcionários não receber um salário mínimo.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
A lei diz que o trabalhador deve ter pelo menos um salário mínimo para que possa usar para o transporte, a moradia, higiene, e outros. Sendo que todo ano o salário mínimo é ajustado de acordo com a inflação.
A lei do direito ao trabalho diz que deve-se ter um trabalho, mas no país ainda tem muita escravidão moderna, o trabalho infantil, a discriminação e as manobras das empresas ainda são comuns no país.
Sendo que a lei tem como princípio não deixar nenhuma pessoa desamparada, por falta de trabalho.
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição;
V – piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
É uma lei que dá proteção aos trabalhadores, como receber de acordo com seu serviço e o salário não pode ser menor que o minimo, trabalhos a noite ganha mais que durante o dia, proibir que menores de 18 anos trabalhe durante a noite.
Entre os países com modelos públicos de atendimento de saúde de acesso universal, o Brasil é o que tem a menor participação do Estado nos gastos, sendo apenas 3,8% do PIB utilizado ao nicho.
No entanto, em 2009, a família brasileira gastava quantia responsável por 4,8% do PIB do país. Dessa maneira, o gasto privado é muito maior que o público. (Estatísticas de Saúde Mundiais 2011, pela Organização Mundial da Saúde)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição;
Art. 23º. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 30. Compete aos Municípios:
VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
A lei define que todas as pessoas tem direito a ter uma saúde de qualidade, pois todos pagam uma quantidade de impostos para isso, e a lei também defende os dificientes.
O direito que toda e qualquer pessoa tem de ter uma moradia que disponha do mínimo estabelecido, como saneamento básico.
Segundo pesquisas 52,5% (30 milhões) dos domicílios brasileiros têm abastecimento de água, esgoto sanitário ou fossa séptica, coleta de lixo e até dois moradores por dormitório, condições consideradas adequadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos.
A lei diz que é competência dos municípios buscar recursos para que possa atender as pessoas que não tenham moradia, pois esse é um direito de todos, que pode ser por meio de programas sociais e outros.
Um a lei que coloca todas as pessoas em um só patamar, que diz que não tem ninguém melhor que outro.
A lei faz com que seja todas as pessoas a mesma coisa sem distinção de cor, raça ou sexo.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
É uma lei que faz com que as pessoas se sintam mais protegidas pelo fato de outras pessoas com maior poder querer mandar na vida de pessoas menos favorecidas, dizendo que todos são iguais perante a lei.
A lei da juventude é uma lei que dá apoio a crianças e jovens, onde da o direito dos jovens brincar, se alimentar, ter saúde e educação.
A juventude é um período que os jovens podem desfrutar de diversas fases da vida, no âmbito de liberdade.
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão
É um direito que tem como ato principal fazer com que os jovens possam ter e desfrutar de uma adolescência com um agrande liberdade.
No Brasil, em 2012, apenas 9% da população carcerária estava em atividade educacional.
Quanto à saúde, segundo o Ministério da Justiça, apenas 30% dos presos têm acesso a ações de assistência dentro das unidades prisionais.
Art. 5º, XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
Os presos tem como direito que nenhuma pessoa pode atingir os presos nem a vida e nem o seu corpo.
Chegamos ao fim de mais uma lista que envolve leis e seus direitos, e hoje falamos de Direitos Constitucionais. Se você gosta de nossos trabalhos, ajude para que mais pessoas possam também conhecer do nosso conteúdo, compartilhe nas redes sociais, indique amigos.
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