Para que alguém com menos de 18 anos possa viajar para outro pais desacompanhado dos pais é necessário ter a autorização de viagem internacional para menor.
A autorização de viagem internacional para menor é um documento criado para que um menor de 18 anos possa realizar uma viagem desacompanhado de um dos pais, de ambos os pais ou de um responsável legal. Essa exigência gera muitas dúvidas e, devido a isso, é necessário compreender completamente o formulário.
Se tudo estiver de acordo com as exigências das leis nacionais, a viagem poderá ser realizada sem problemas. Entenda o que é necessário para conseguir esta autorização.
Antes de entender o documento, é necessário entender para que ele serve:
Existem circunstancias que a autorização de viagem não será um requisito:
Para entender do que se trata esta autorização é necessário lembrar que existem duas situações em questão: A viagem pode ser do Brasil para o exterior, ou de outro país para o Brasil. Os dois casos pedem um documento, mas são processos diferentes.
No Brasil é necessário usar o modelo de autorização que está disponível no site da polícia Federal. No site se encontra todos os modelos de autorização para todos os casos possíveis.
Fora do Brasil, os interessados devem procurar os modelos disponíveis no site da Repartição Consular Brasileira; estão disponíveis modelos em inglês e português.
Se o menor mora fora do Brasil e esta retornando para casa, o documento é dispensável. Neste caso será preciso uma comprovação de que o menor mora fora do pais.
Essa comprovação é um atestado que pode ser adquirido no consulado e deve ser apresentado em versão original ou cópia autenticada. Esse documento será pedido na hora do embarque.
Desde 2014, é possível ter a autorização inscrita no passaporte do menor. Assim a autorização impressa se torna desnecessária. Esse pedido pode ser feito no momento de pedir a autorização.
Depois de retirar o formulário do site, ele deve ser preenchido pelos responsáveis e autentificado.
A autorização pede a assinatura de ambos, mas caso um se recuse a assinar, terá que haver um suprimento judicial que substitui a assinatura do responsável.
Os pais devem comparecer ao Posto de Atendimento do Comissariado da Infância e da Juventude, com um documento da criança, documento dos responsáveis que comprove parentesco para pedir o requerimento da autorização judicial.
É importante consultar o consulado antes de realizar uma viagem dessa categoria. Dessa forma será possível conseguir tudo que é necessário para realizar a viagem.